Decreto nº 1.265 de 11 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.
Art. 1º
É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984 , e demais disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994