Decreto 60.459 de 13 de Março de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros Privados, regula as operações e seguros e resseguros e dá outras providências, com as modificações feitas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967 e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967 , assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELO BRANCO Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no suplemento do DOU de 3.10.1986, retificado nos DOU de 14.5 e 17.5.1968