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Artigo 2º do Decreto nº 60.459 de 13 de Março de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.