Artigo 2º do Decreto nº 60.459 de 13 de Março de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.