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    Emenda Constitucional 118 de 26 de Abril de 2022

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 26 de abril de 2022


    Art. 1º

    As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XXIII - (...) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ARTHUR LIRA Presidente Senador RODRIGO PACHECO Presidente Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário Senador IRAJÁ 1º Secretário Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária Senador WEVERTON 4º Secretário

    Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022