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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 118 de 26 de Abril de 2022

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.