Artigo 170 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 170
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
soberania nacional;
II
propriedade privada;
III
função social da propriedade;
IV
livre concorrência;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
V
defesa do consumidor;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
VI
defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Remissões - Leis
VII
redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII
busca do pleno emprego;
IX
Remissões - Leis
IX
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Remissões - Leis
Parágrafo único
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)