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Artigo 11 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 11

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Art. 11 da Constituição Federal /1988 | JurisHand