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Artigo 9º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 9º

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Remissões - Leis

§ 1º

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º

Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 9º da Constituição Federal /1988 | JurisHand