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Inciso I, Artigo 21 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 21

Compete à União:

I

manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II

declarar a guerra e celebrar a paz;

III

assegurar a defesa nacional;

IV

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Remissões - Leis

V

decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII

emitir moeda;

VIII

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

Remissões - Leis

IX

elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

XII

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a

os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Remissões - Leis

b

os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

Remissões - Leis

c

a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

Remissões - Leis

d

os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

Remissões - Leis

e

os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Remissões - Leis

f

os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Remissões - Leis

XIII

organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

XIV

organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

XV

organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI

exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII

conceder anistia;

XVIII

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

Remissões - Leis

XIX

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; ( Regulamento )

Remissões - Leis

XX

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Remissões - Leis

XXI

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

Remissões - Leis

XXII

executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXIII

explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

Remissões - Leis

a

toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b

sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c

sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d

a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

Remissões - Leis

XXIV

organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Remissões - Leis

XXVI

organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

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