Artigo 230 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 230
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Remissões - Leis
§ 1º
Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.