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Jurisprudência STJ 1103 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Tese Firmada

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 283/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 06/10/2022


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