Jurisprudência STJ 1103 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
Tese Firmada
As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 283/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 20/05/2022 Trânsito em Julgado: 06/10/2022