Súmula 302 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes
RE 53129 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446 RE 42603 Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 43827 Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137 RE 41965 Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205 RE 41876 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204