Súmula 302 - STF
**Enunciado**
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 159/1935, art. 6º.
**Precedentes**
RE 53129
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/446
RE 42603
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 43827
Publicações: DJ de 10/12/1959
RTJ 11/137
RE 41965
Publicações: DJ de 10/09/1959
RTJ 10/205
RE 41876
Publicações: DJ de 30/07/1959
RTJ 10/204