Jurisprudência STF 722528 de 26 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 722528 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/09/2023

Data de publicação

26/10/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023

Partes

RECTE.(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S) : LARA CORREA SABINO BRESCIANI ADV.(A/S) : LEONARDO CANCADO BICALHO RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. Discussão sobre a exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 ART-00031 INC-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006435 ANO-1977 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009701 ANO-1998 ART-00001 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA

Tema

1280 - Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFINIÇÃO, FATURAMENTO) RE 346084 (TP), RE 400479 (TP), RE 609096 (TP), RE 880143 (TP) - Veja art. 74, incisos I, II, III, IV e V, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Número de páginas: 12. Análise: 07/11/2023, KBP.

Doutrina