Jurisprudência STF 1244117 de 26 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1244117 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/11/2020

Data de publicação

26/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021

Partes

RECTE.(S) : FRICASA ALIMENTOS S/A ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária substitutiva. Receita bruta. Lei nº 12.546/11. PIS/COFINS. Receita ou faturamento. Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. Inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. Firmada a seguinte tese de repercussão geral: É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00146 ART-00195 INC-00001 LET-B PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000676 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-12973/2014

Tese

É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Tema

1111 - Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS). RE 574706 RG. (CPRB, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1054182 (1ªT), ARE 1224358 AgR (2ªT), RE 1089763 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CPRB, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1270296, RE 1267240, RE 1269471, RE 1269702, RE 1272878, RE 1282827, RE 1271494, RE 1271380, RE 1277623, RE 1278260, RE 1279801, RE 1278231. Número de páginas: 12. Análise: 04/03/2021, KBP.