Jurisprudência STF 1244117 de 26 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1244117 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
05/11/2020
Data de publicação
26/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021
Partes
RECTE.(S) : FRICASA ALIMENTOS S/A ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária substitutiva. Receita bruta. Lei nº 12.546/11. PIS/COFINS. Receita ou faturamento. Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. Inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. Firmada a seguinte tese de repercussão geral: É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00146 ART-00195 INC-00001 LET-B PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000676 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-12973/2014
Tese
É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Tema
1111 - Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS). RE 574706 RG. (CPRB, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1054182 (1ªT), ARE 1224358 AgR (2ªT), RE 1089763 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CPRB, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1270296, RE 1267240, RE 1269471, RE 1269702, RE 1272878, RE 1282827, RE 1271494, RE 1271380, RE 1277623, RE 1278260, RE 1279801, RE 1278231. Número de páginas: 12. Análise: 04/03/2021, KBP.