JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 510 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Cabimento dos recursos

Art. 510

Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

Remissões - Leis

a

recurso em sentido estrito;

b

apelação. Os que podem recorrer

Art. 510 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969