Artigo 627 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 627
A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
Remissões - Leis
Código Penal, art. 96 - 99
Código de Processo Civil, art. 753 - 754
- Código de Processo Penal, art. 759