Artigo 754 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 754
Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoApresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.