Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 639 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 639

Dar-se-á carta testemunhável:

Questões de Concursos

I

da decisão que denegar o recurso;

II

da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

Anexo

Texto

Download para anexo