Artigo 611 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 611
Quando o recurso for de habeas-corpus , o procurador geral não terá vista dos autos. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 552, de 25.4.1969)