Bens corpóreos e incorpóreos

Conceito

A classificação dos bens jurídicos em corpóreos e incorpóreos não é adotada pelo Código Civil, em que pese ser de extrema relevância doutrinária.

Os bens corpóreos, materiais ou tangíveis são aqueles que podem ser tocados, pois possuem uma existência material. Por exemplo, um imóvel, um veículo.

Os bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis são aqueles abstratos, que não podem ser tocados. Por exemplo, a propriedade intelectual, a hipoteca, o penhor.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis