Artigo 178 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoEmissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Art. 178
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Remissões - Leis
Pena -
reclusão, de um a quatro anos, e multa.