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Artigo 178 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"

Art. 178

Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Remissões - Leis

Pena - 

reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 178 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand