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Artigo 80 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 80

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I

os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

II

o direito à sucessão aberta.

Remissões - Leis
Art. 80 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand