Artigo 79 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 79
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 20, VIII - X
Constituição Federal, art. 174, § 3º - § 4º
- Constituição Federal, art. 176
Código Civil, art. 1229 - 1230
- Código de Águas, art. 145
- Lei nº 4591/1964
- Código de Minas