Artigo 89 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 89
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.