JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Remissões - Leis
Art. 97 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand