Artigo 98 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 98
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, LXXIII
- Constituição Federal, art. 20
- Constituição Federal, art. 26
- Constituição Federal, art. 176
- Código Civil, art. 102
- Código de Águas
- Decreto-lei nº 3.236/1941
- Decreto-lei nº 9.760/1946
- Lei da Ação Popular, art. 1º
- Lei nº 6.383/1976
- Lei nº 6.634/1979
- Decreto nº 85.064/1980
- Lei nº 8.617/1993