Artigo 91 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.