Artigo 95 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.