Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o art. 66, itens IV e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1980.
Fica aprovado o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar, anexo ao presente Decreto.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Capítulo I
Do Estado-Maior
assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;
realizar estudos e planejamento, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;
elaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixados pelo Comandante-Geral, no sentido de acionar os Órgãos de Direção Setorial e os órgãos de execução;
supervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;
acompanhar o desenvolvimento das Políticas Setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução.
Capítulo II
Das Seções do Estado-Maior
elaborar as diretrizes sobre política de pessoal da Corporação a serem baixadas pelo Comandante-Geral;
manter atualizada a situação dos efetivos, considerando o QO em vigor na Corporação e coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;
estabelecer critérios para o emprego racional do pessoal policial-militar, fixando prioridades para o preenchimento de claros na Capital e no Interior e para a distribuição pelas atividades-fim e meio da Corporação;
elaborar planos, fixando quotas máximas de férias, licenças, dispensas e outros afastamentos do serviço;
elaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal;
elaborar normas relativas à seleção, inclusão, exclusão, promoção, movimentação, classificação, nomeação, substituição, condecoração e outras referentes a pessoal;
elaborar e propor alterações, quando for o caso, nos anteprojetos de legislação referentes à organização básica da corporação e à fixação de efetivo e QO;
elaborar, em coordenação com os demais órgãos, anteprojetos de legislação da PM referentes a pessoal, considerados os modelos da IGPM;
coordenar e supervisionar, como órgão central, o funcionamento do sistema de pessoal, mantendo estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e com os P/1 das OPM, para aperfeiçoamento do mesmo;
orientar, controlar e coordenar as atividades e o funcionamento do Sistema de Informações da Brigada Militar;
produzir as informações necessárias às decisões do Comandante-Geral e aos estudos e planejamentos do Estado-Maior, referentes às atividades da Corporação;
produzir e difundir documentos de informações e contra-informações ao Comando-Geral, às Unidades e Órgãos subordinados e aos demais órgãos regionais de informações;
integrar o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuser o Cmt Ex (Cmdo Mil Área) e o Sistema Estadual de Informações;
conhecer, acompanhar e levantar dados sobre a situação estadual, no que se refere à segurança pública e à segurança interna;
orientar e realizar a busca e a coleta de informes e difundir, com oportunidade, as informações produzidas aos órgãos interessados;
acompanhar a situação policial e criminológica do Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, de perturbação da ordem ou de sua iminência;
realizar a seleção de pessoal para a Seção e estabelecer normas para a seleção de pessoal para as agências subordinadas;
organizar e manter o fichário de pessoal de informações da PM/2 e das OPM subordinadas e de informantes e colaboradores;
organizar e atualizar as Cartas de Situação e os Quadros Estatísticos de Segurança Pública, Defesa Interna e Defesa Civil;
realizar estudos e elaborar diretrizes e normas sobre ensino, instrução e operações, a serem baixadas pelo Comando-Geral;
centralizar, mediante ordem, o planejamento e o controle de operações que, por seu vulto, superem as possibilidades de um Comando intermediário;
planejar, supervisionar e coordenar a participação da Corporação em solenidades desfiles e atividades esportivas;
propor os cursos, estágios e concursos a serem realizados no ano seguinte, de acordo com as disponibilidades financeiras;
levantar as necessidades logísticas e planejar o consumo e distribuição dos diversos itens de suprimento no âmbito da Corporação;
supervisionar o Patrimônio da Corporação, providenciando para que seja utilizado de acordo com as exigências legais;
levantar as necessidades da Corporação e planejar o atendimento às mesmas, quanto a transporte, manutenção e serviços;
elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, em estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações;
elaborar as normas para controle dos animais (eqüinos e caninos), mantendo atualizada a situação dos efetivos;
controlar a execução dos planos baixados pelo Comandante-Geral no que se refere ao apoio logístico;
estimular a realização de pesquisas para a obtenção de materiais e equipamentos que venham a aumentar a operacionalidade da Corporação.
estabelecer as normas para a participação da Corporação nos planos estaduais de Defesa Civil e de funcionamento dos serviços públicos essenciais, em ligação com a 3ª Seção (PM/3);
manter permanente ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando o perfeito funcionamento da Sala de Imprensa;
elaborar normas de procedimento a serem adotadas durante as visitas, recepções, palestras promovidas pela Corporação:
coordenar e fiscalizar a execução dos planos e normas expedidos, através de inspeções e de contatos com as OPM;
orientar tecnicamente e dar apoio material, aos demais integrantes do Sistema de Assuntos Civis, quando necessário;
elaborar a proposta orçamentária da Corporação e acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Brigada Militar;
elaborar o Plano de Ações Administrativas do Comando da Corporação, em consonância com as diretrizes do Comando-Geral;
elaborar estudos, visando ao relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;
elaborar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico, microfilmagens e métodos mecanizados;
Capítulo III
Das Diretorias
planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças;
elaborar planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando-Geral sobre a política de pessoal da Corporação;
planejar, coordenar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas de controle da situação funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;
manter o controle do pessoal empregado na atividade-fim e na atividade-meio e do pessoal agregado ou afastado da Corporação por licença, férias, cursos ou em função não prevista no QO;
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso na Corporação e para admissão do pessoal civil;
planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos de identificação da Corporação;
preparar os atos de exclusão, agregação, concessão de licenças e de transferência para a reserva ou reforma de oficiais e praças e de aposentadoria para o pessoal civil;
elaborar os documentos destinados à Comissão de Promoção de Oficiais, Comissão de Promoção de Praças e Comissão de Concessão de Medalhas;
preparar, processar e despachar (ou encaminhar) o expediente relativo à justiça e disciplina do pessoal da Corporação;
examinar e propor solução para os processos de natureza disciplinar, em decorrência de sindicância, inquérito ou conselho de Disciplina, mantendo controle do andamento dos mesmos fiscalizando o cumprimento dos prazos;
coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa da Corporação;
planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas aos inativos e pensionistas;
averbar, registrar e controlar as contagens de tempo de serviço, fornecendo as respectivas certidões;
manter ligação, através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;
realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo ao Cmt-Geral medidas para aprimorar o Sistema de Pessoal.
realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Corporação e de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
distribuir os recursos extra-orçamentários de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comando-Geral;
elaborar normas e promover estudos para o aprimoramento dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade e Auditoria;
executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos Sistemas de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;
propor ao Chefe do Estado-Maior normas sobre prioridades e critérios de distribuição para os diversos materiais, apresentando os dados necessários a o estudo PM/4;
controlar e fiscalizar a manutenção do material bélico, de intendência de obras, de saúde e outros;
coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;
controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros constantes do plano da PM/4;
controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações;
proceder a inquéritos técnicos sobre alterações do material bélico da Corporação, quando for o caso;
estudar e propor contratos, convênios e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;
requisitar os créditos, no âmbito da Corporação, destinados a suprimento e manutenção, e efetivar os repasses necessários;
planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação, bem como as referentes ao atendimento veterinário aos animais de propriedade da Corporação;
emitir e homologar pareceres de Saúde e manifestar-se sobre todos os assuntos da Corporação relativos a condições sanitárias;
elaborar e propor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como acordos com entidades particulares, referentes a serviço de saúde;
supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde, como também a seleção, aquisição e controle do material de saúde;
Capítulo IV
Da ajudância Geral
executar os trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros;
exercer a administração dos setores de finanças, de contabilidade, de tesouraria, de almoxarife e de aprovisionamento do Quartel do Comando Geral (QCG);
elaborar os itens referentes aos assuntos da competência do Ajudante Geral para publicação no boletim reservado do Comando-Geral;
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.