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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o art. 66, itens IV e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar, anexo ao presente Decreto.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Capítulo I

Do Estado-Maior

Art. 1º

Ao Estado-Maior da Brigada Militar compete:

a

assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;

b

realizar estudos e planejamento, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;

c

elaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixados pelo Comandante-Geral, no sentido de acionar os Órgãos de Direção Setorial e os órgãos de execução;

d

supervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;

e

acompanhar o desenvolvimento das Políticas Setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução.

Capítulo II

Das Seções do Estado-Maior

Art. 2º

À 1ª Seção do Estado-Maior (PM/1) da Corporação compete:

a

elaborar as diretrizes sobre política de pessoal da Corporação a serem baixadas pelo Comandante-Geral;

b

manter atualizada a situação dos efetivos, considerando o QO em vigor na Corporação e coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;

c

estabelecer critérios para o emprego racional do pessoal policial-militar, fixando prioridades para o preenchimento de claros na Capital e no Interior e para a distribuição pelas atividades-fim e meio da Corporação;

d

propor o retorno do pessoal afastado da Corporação, à disposição de outros Órgãos;

e

elaborar planos, fixando quotas máximas de férias, licenças, dispensas e outros afastamentos do serviço;

f

elaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal;

g

elaborar normas relativas à seleção, inclusão, exclusão, promoção, movimentação, classificação, nomeação, substituição, condecoração e outras referentes a pessoal;

h

elaborar estudos e levantamentos estatísticos sobre a situação disciplinar e moral da tropa;

i

estabelecer normas relativas à assistência social jurídica e religiosa da Corporação;

j

elaborar e propor alterações, quando for o caso, nos anteprojetos de legislação referentes à organização básica da corporação e à fixação de efetivo e QO;

l

elaborar, em coordenação com os demais órgãos, anteprojetos de legislação da PM referentes a pessoal, considerados os modelos da IGPM;

m

apresentar sumários e relatórios de pessoal;

n

coordenar e supervisionar, como órgão central, o funcionamento do sistema de pessoal, mantendo estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e com os P/1 das OPM, para aperfeiçoamento do mesmo;

o

coordenar, supervisionar e controlar os planos e ordens relativos a pessoal da Corporação.

Art. 3º

À 2ª Seção do Estado-Maior (PM/2) da Corporação, compete:

a

orientar, controlar e coordenar as atividades e o funcionamento do Sistema de Informações da Brigada Militar;

b

produzir as informações necessárias às decisões do Comandante-Geral e aos estudos e planejamentos do Estado-Maior, referentes às atividades da Corporação;

c

produzir e difundir documentos de informações e contra-informações ao Comando-Geral, às Unidades e Órgãos subordinados e aos demais órgãos regionais de informações;

d

estabelecer a troca de informações com a Polícia Civil;

e

integrar o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuser o Cmt Ex (Cmdo Mil Área) e o Sistema Estadual de Informações;

f

conhecer, acompanhar e levantar dados sobre a situação estadual, no que se refere à segurança pública e à segurança interna;

g

orientar e realizar a busca e a coleta de informes e difundir, com oportunidade, as informações produzidas aos órgãos interessados;

h

orientar a instrução de informações na Corporação;

i

elaborar os Planos de Informações e os Planos de Busca da Corporação;

j

elaborar o Sumário de Informações;

l

acompanhar a situação policial e criminológica do Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, de perturbação da ordem ou de sua iminência;

m

realizar a seleção de pessoal para a Seção e estabelecer normas para a seleção de pessoal para as agências subordinadas;

n

estabelecer e controlar as medidas de Contra-Informações e Segurança;

o

controlar e apoiar as agências de informações subordinadas;

p

organizar e manter o fichário de pessoal de informações da PM/2 e das OPM subordinadas e de informantes e colaboradores;

q

organizar e manter o arquivo Sigiloso da Seção;

r

organizar e atualizar as Cartas de Situação e os Quadros Estatísticos de Segurança Pública, Defesa Interna e Defesa Civil;

s

organizar e manter a mapoteca necessária às atividades operacionais da Corporação;

r

promover reuniões periódicas dos Oficiais de Informações das OPM subordinadas.

Art. 4º

À 3ª Seção do Estado-Maior (PM/3) da Corporação, compete:

a

assessorar o Comando-Geral em todos os assuntos referentes ao ensino, instruções e operações;

b

realizar estudos e elaborar diretrizes e normas sobre ensino, instrução e operações, a serem baixadas pelo Comando-Geral;

c

supervisionar e coordenar as atividades de ensino, instrução e emprego da Corporação;

d

elaborar e manter atualizados os planos de emprego da Corporação;

e

participar de estudos sobre a organização e a localização de órgãos e de Unidades Operacionais;

f

centralizar, mediante ordem, o planejamento e o controle de operações que, por seu vulto, superem as possibilidades de um Comando intermediário;

g

planejar, supervisionar e coordenar a participação da Corporação em solenidades desfiles e atividades esportivas;

h

planejar e coordenar as atividades esportivas no âmbito da Corporação;

i

elaborar as normas do Cerimonial Policial-Militar da Corporação;

j

propor os cursos, estágios e concursos a serem realizados no ano seguinte, de acordo com as disponibilidades financeiras;

l

elaborar sumários e relatórios de operações, ensino e instrução;

m

exercer o controle do pessoal que freqüenta cursos fora da Corporação.

Art. 5º

À Quarta Seção do Estado-Maior (PM/4) da Corporação, compete:

a

controlar o material da Corporação;

b

elaborar relatórios das atividades supervisionadas pela Seção;

c

levantar as necessidades logísticas e planejar o consumo e distribuição dos diversos itens de suprimento no âmbito da Corporação;

d

levantar as necessidades da Corporação em apoio de saúde e planejar o seu atendimento;

e

supervisionar o Patrimônio da Corporação, providenciando para que seja utilizado de acordo com as exigências legais;

f

supervisionar as atividades de Suprimento e Manutenção;

g

levantar as necessidades da Corporação e planejar o atendimento às mesmas, quanto a transporte, manutenção e serviços;

h

elaborar diretrizes gerais de levantamento estatístico a serem baixadas pelo Comandante-Geral;

i

elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, em estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações;

j

realizar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;

l

elaborar as normas para controle dos animais (eqüinos e caninos), mantendo atualizada a situação dos efetivos;

m

controlar a execução dos planos baixados pelo Comandante-Geral no que se refere ao apoio logístico;

n

estimular a realização de pesquisas para a obtenção de materiais e equipamentos que venham a aumentar a operacionalidade da Corporação.

Art. 6º

À 5ª Seção do Estado-Maior (PM/5) da Corporação, compete:

a

assessorar o Comandante-Geral no tocante a assuntos civis;

b

cooperar na elaboração das diretrizes do Comando-Geral dentro dos assuntos que lhe competem;

c

elaborar o plano anual de Relações Públicas, com prioridade para o público interno;

d

elaborar o plano anual de Participação Cívico-Comunitária - ACISO;

e

estabelecer as normas para a participação da Corporação nos planos estaduais de Defesa Civil e de funcionamento dos serviços públicos essenciais, em ligação com a 3ª Seção (PM/3);

f

manter permanente ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando o perfeito funcionamento da Sala de Imprensa;

g

manter controle atualizado de notícias divulgadas atinentes à Corporação;

h

fazer cumprir as normas do cerimonial público, em eventos promovidos pela Corporação;

i

elaborar normas de procedimento a serem adotadas durante as visitas, recepções, palestras promovidas pela Corporação:

j

coordenar e fiscalizar a execução dos planos e normas expedidos, através de inspeções e de contatos com as OPM;

l

orientar tecnicamente e dar apoio material, aos demais integrantes do Sistema de Assuntos Civis, quando necessário;

m

elaborar sumários e relatórios dos assuntos civis atinentes à Corporação.

Art. 7º

À 6ª Seção do Estado-Maior (PM/6) da Corporação compete:

a

elaborar a proposta orçamentária da Corporação e acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Brigada Militar;

b

elaborar o Plano de Ações Administrativas do Comando da Corporação, em consonância com as diretrizes do Comando-Geral;

c

avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;

d

propor medidas de organização e métodos administrativos em benefício da Corporação;

e

planejar a aplicação de recursos extra-orçamentários e controlar a sua execução;

f

consolidar todos os dados que interessem à elaboração orçamentária;

g

elaborar estudos, visando ao relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;

h

realizar a análise dos programas financeiros e de orçamentos e propor linhas de ação;

i

elaborar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico, microfilmagens e métodos mecanizados;

j

acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Corporação.

Capítulo III

Das Diretorias

Art. 8º

À Diretoria de Ensino (DE) compete:

a

planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças;

b

elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino;

c

organizar o calendário do ano letivo para o ano seguinte;

d

estruturar os cursos, estágios e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comando-Geral;

e

promover pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e do aprendizado;

f

coordenar a produção e aquisição de meios que auxiliem o ensino e o aprendizado.

Art. 9º

À Diretoria de Pessoal (DP) compete:

a

elaborar planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando-Geral sobre a política de pessoal da Corporação;

b

planejar, coordenar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas de controle da situação funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;

c

controlar o efetivo global da Corporação e das OPM, mantendo atualizados os mapas respectivos;

d

manter o controle do pessoal empregado na atividade-fim e na atividade-meio e do pessoal agregado ou afastado da Corporação por licença, férias, cursos ou em função não prevista no QO;

e

publicar os editais para ingresso na Corporação;

f

coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso na Corporação e para admissão do pessoal civil;

g

regular e processar a inclusão dos elementos selecionados para ingresso ou admissão na Corporação;

h

planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos de identificação da Corporação;

i

preparar os atos sobre movimentação de oficiais e praças por transferência ou classificação;

j

preparar os atos de exclusão, agregação, concessão de licenças e de transferência para a reserva ou reforma de oficiais e praças e de aposentadoria para o pessoal civil;

l

coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades referentes à documentação do pessoal;

m

manter atualizados os cadastros individuais e registros de avaliação e desempenho;

n

publicar anualmente o almanaque de oficiais e o de subtenentes e sargentos;

o

elaborar os documentos destinados à Comissão de Promoção de Oficiais, Comissão de Promoção de Praças e Comissão de Concessão de Medalhas;

p

preparar, processar e despachar (ou encaminhar) o expediente relativo à justiça e disciplina do pessoal da Corporação;

q

examinar e propor solução para os processos de natureza disciplinar, em decorrência de sindicância, inquérito ou conselho de Disciplina, mantendo controle do andamento dos mesmos fiscalizando o cumprimento dos prazos;

r

coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa da Corporação;

s

regular as rotinas e procedimentos relativos a direitos, deveres e incentivos do pessoal;

t

planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas aos inativos e pensionistas;

u

averbar, registrar e controlar as contagens de tempo de serviço, fornecendo as respectivas certidões;

v

manter ligação, através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;

x

elaborar sumários e relatórios de pessoal;

y

cooperar na elaboração dos anteprojetos de legislação referente a pessoal;

z

realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo ao Cmt-Geral medidas para aprimorar o Sistema de Pessoal.

Art. 10

À Diretoria de Finanças (DF) compete:

a

desempenhar, no âmbito da Corporação, as atividades de finanças, contabilidade e auditoria;

b

realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Corporação e de recursos orçamentários e extra-orçamentários;

c

acompanhar o controle da execução orçamentária no âmbito da Corporação;

d

distribuir os recursos extra-orçamentários de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comando-Geral;

e

orientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos órgãos da Corporação;

f

emitir pareceres em questões de finanças, contabilidade e auditoria;

g

elaborar normas e promover estudos para o aprimoramento dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade e Auditoria;

h

apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na consolidação do Orçamento-Programa;

i

executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos Sistemas de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;

j

encarregar-se da administração dos recursos que lhe forem atribuídos.

Art. 11

À Diretoria de Apoio Logístico (DAL) compete:

a

planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;

b

propor ao Chefe do Estado-Maior normas sobre prioridades e critérios de distribuição para os diversos materiais, apresentando os dados necessários a o estudo PM/4;

c

controlar e fiscalizar a manutenção do material bélico, de intendência de obras, de saúde e outros;

d

coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;

e

promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;

f

controlar as requisições de material, serviços, transportes e obras no âmbito da Corporação;

g

controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros constantes do plano da PM/4;

h

controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações;

i

proceder a inquéritos técnicos sobre alterações do material bélico da Corporação, quando for o caso;

j

estudar e propor contratos, convênios e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;

l

requisitar os créditos, no âmbito da Corporação, destinados a suprimento e manutenção, e efetivar os repasses necessários;

m

elaborar os itens para publicação no Boletim Reservado do Comando-Geral, em assuntos de logística.

Art. 12

À Diretoria de Saúde (DS) compete:

a

planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação, bem como as referentes ao atendimento veterinário aos animais de propriedade da Corporação;

b

coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde;

c

emitir e homologar pareceres de Saúde e manifestar-se sobre todos os assuntos da Corporação relativos a condições sanitárias;

d

elaborar normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde;

e

elaborar e propor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como acordos com entidades particulares, referentes a serviço de saúde;

f

supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde, como também a seleção, aquisição e controle do material de saúde;

g

propor a contratação de pessoal de saúde;

h

supervisionar a aplicação dos recursos destinados às atividades de competência da Diretoria;

i

tratar dos assuntos de estatística referente ao apoio de saúde.

Capítulo IV

Da ajudância Geral

Art. 13

À Ajudância Geral (AJG) compete:

a

executar os trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros;

b

prestar apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral;

c

exercer a administração dos setores de finanças, de contabilidade, de tesouraria, de almoxarife e de aprovisionamento do Quartel do Comando Geral (QCG);

d

elaborar os itens referentes aos assuntos da competência do Ajudante Geral para publicação no boletim reservado do Comando-Geral;

e

executar as atividades de segurança e de serviços gerais do QCG;

f

executar o serviço de embarque;

g

prover a alimentação do pessoal do QCG;

h

elaborar e manter atualizado o Registro Histórico da Corporação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Anexo
REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DA BRIGADA MILITAR
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980