Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Quarta Seção do Estado-Maior (PM/4) da Corporação, compete:
a
controlar o material da Corporação;
b
elaborar relatórios das atividades supervisionadas pela Seção;
c
levantar as necessidades logísticas e planejar o consumo e distribuição dos diversos itens de suprimento no âmbito da Corporação;
d
levantar as necessidades da Corporação em apoio de saúde e planejar o seu atendimento;
e
supervisionar o Patrimônio da Corporação, providenciando para que seja utilizado de acordo com as exigências legais;
f
supervisionar as atividades de Suprimento e Manutenção;
g
levantar as necessidades da Corporação e planejar o atendimento às mesmas, quanto a transporte, manutenção e serviços;
h
elaborar diretrizes gerais de levantamento estatístico a serem baixadas pelo Comandante-Geral;
i
elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, em estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações;
j
realizar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;
l
elaborar as normas para controle dos animais (eqüinos e caninos), mantendo atualizada a situação dos efetivos;
m
controlar a execução dos planos baixados pelo Comandante-Geral no que se refere ao apoio logístico;
n
estimular a realização de pesquisas para a obtenção de materiais e equipamentos que venham a aumentar a operacionalidade da Corporação.