JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao Estado-Maior da Brigada Militar compete:

a

assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;

b

realizar estudos e planejamento, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;

c

elaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixados pelo Comandante-Geral, no sentido de acionar os Órgãos de Direção Setorial e os órgãos de execução;

d

supervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;

e

acompanhar o desenvolvimento das Políticas Setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução.

Art. 1º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980