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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

À 1ª Seção do Estado-Maior (PM/1) da Corporação compete:

a

elaborar as diretrizes sobre política de pessoal da Corporação a serem baixadas pelo Comandante-Geral;

b

manter atualizada a situação dos efetivos, considerando o QO em vigor na Corporação e coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;

c

estabelecer critérios para o emprego racional do pessoal policial-militar, fixando prioridades para o preenchimento de claros na Capital e no Interior e para a distribuição pelas atividades-fim e meio da Corporação;

d

propor o retorno do pessoal afastado da Corporação, à disposição de outros Órgãos;

e

elaborar planos, fixando quotas máximas de férias, licenças, dispensas e outros afastamentos do serviço;

f

elaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal;

g

elaborar normas relativas à seleção, inclusão, exclusão, promoção, movimentação, classificação, nomeação, substituição, condecoração e outras referentes a pessoal;

h

elaborar estudos e levantamentos estatísticos sobre a situação disciplinar e moral da tropa;

i

estabelecer normas relativas à assistência social jurídica e religiosa da Corporação;

j

elaborar e propor alterações, quando for o caso, nos anteprojetos de legislação referentes à organização básica da corporação e à fixação de efetivo e QO;

l

elaborar, em coordenação com os demais órgãos, anteprojetos de legislação da PM referentes a pessoal, considerados os modelos da IGPM;

m

apresentar sumários e relatórios de pessoal;

n

coordenar e supervisionar, como órgão central, o funcionamento do sistema de pessoal, mantendo estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e com os P/1 das OPM, para aperfeiçoamento do mesmo;

o

coordenar, supervisionar e controlar os planos e ordens relativos a pessoal da Corporação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980