Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar, anexo ao presente Decreto.
Art. 1º
Ao Estado-Maior da Brigada Militar compete:
a
assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;
b
realizar estudos e planejamento, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;
c
elaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixados pelo Comandante-Geral, no sentido de acionar os Órgãos de Direção Setorial e os órgãos de execução;
d
supervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;
e
acompanhar o desenvolvimento das Políticas Setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução.