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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 13

À Ajudância Geral (AJG) compete:

a

executar os trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros;

b

prestar apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral;

c

exercer a administração dos setores de finanças, de contabilidade, de tesouraria, de almoxarife e de aprovisionamento do Quartel do Comando Geral (QCG);

d

elaborar os itens referentes aos assuntos da competência do Ajudante Geral para publicação no boletim reservado do Comando-Geral;

e

executar as atividades de segurança e de serviços gerais do QCG;

f

executar o serviço de embarque;

g

prover a alimentação do pessoal do QCG;

h

elaborar e manter atualizado o Registro Histórico da Corporação.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980