Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Diretoria de Saúde (DS) compete:
a
planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação, bem como as referentes ao atendimento veterinário aos animais de propriedade da Corporação;
b
coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde;
c
emitir e homologar pareceres de Saúde e manifestar-se sobre todos os assuntos da Corporação relativos a condições sanitárias;
d
elaborar normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde;
e
elaborar e propor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como acordos com entidades particulares, referentes a serviço de saúde;
f
supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde, como também a seleção, aquisição e controle do material de saúde;
g
propor a contratação de pessoal de saúde;
h
supervisionar a aplicação dos recursos destinados às atividades de competência da Diretoria;
i
tratar dos assuntos de estatística referente ao apoio de saúde.