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Artigo 9º, Alínea n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 9º

À Diretoria de Pessoal (DP) compete:

a

elaborar planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando-Geral sobre a política de pessoal da Corporação;

b

planejar, coordenar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas de controle da situação funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;

c

controlar o efetivo global da Corporação e das OPM, mantendo atualizados os mapas respectivos;

d

manter o controle do pessoal empregado na atividade-fim e na atividade-meio e do pessoal agregado ou afastado da Corporação por licença, férias, cursos ou em função não prevista no QO;

e

publicar os editais para ingresso na Corporação;

f

coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso na Corporação e para admissão do pessoal civil;

g

regular e processar a inclusão dos elementos selecionados para ingresso ou admissão na Corporação;

h

planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos de identificação da Corporação;

i

preparar os atos sobre movimentação de oficiais e praças por transferência ou classificação;

j

preparar os atos de exclusão, agregação, concessão de licenças e de transferência para a reserva ou reforma de oficiais e praças e de aposentadoria para o pessoal civil;

l

coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades referentes à documentação do pessoal;

m

manter atualizados os cadastros individuais e registros de avaliação e desempenho;

n

publicar anualmente o almanaque de oficiais e o de subtenentes e sargentos;

o

elaborar os documentos destinados à Comissão de Promoção de Oficiais, Comissão de Promoção de Praças e Comissão de Concessão de Medalhas;

p

preparar, processar e despachar (ou encaminhar) o expediente relativo à justiça e disciplina do pessoal da Corporação;

q

examinar e propor solução para os processos de natureza disciplinar, em decorrência de sindicância, inquérito ou conselho de Disciplina, mantendo controle do andamento dos mesmos fiscalizando o cumprimento dos prazos;

r

coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa da Corporação;

s

regular as rotinas e procedimentos relativos a direitos, deveres e incentivos do pessoal;

t

planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas aos inativos e pensionistas;

u

averbar, registrar e controlar as contagens de tempo de serviço, fornecendo as respectivas certidões;

v

manter ligação, através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;

x

elaborar sumários e relatórios de pessoal;

y

cooperar na elaboração dos anteprojetos de legislação referente a pessoal;

z

realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo ao Cmt-Geral medidas para aprimorar o Sistema de Pessoal.

Art. 9º, n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980