Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Diretoria de Finanças (DF) compete:
a
desempenhar, no âmbito da Corporação, as atividades de finanças, contabilidade e auditoria;
b
realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Corporação e de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
c
acompanhar o controle da execução orçamentária no âmbito da Corporação;
d
distribuir os recursos extra-orçamentários de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comando-Geral;
e
orientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos órgãos da Corporação;
f
emitir pareceres em questões de finanças, contabilidade e auditoria;
g
elaborar normas e promover estudos para o aprimoramento dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade e Auditoria;
h
apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na consolidação do Orçamento-Programa;
i
executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos Sistemas de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;
j
encarregar-se da administração dos recursos que lhe forem atribuídos.