Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Diretoria de Pessoal (DP) compete:
a
elaborar planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando-Geral sobre a política de pessoal da Corporação;
b
planejar, coordenar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas de controle da situação funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;
c
controlar o efetivo global da Corporação e das OPM, mantendo atualizados os mapas respectivos;
d
manter o controle do pessoal empregado na atividade-fim e na atividade-meio e do pessoal agregado ou afastado da Corporação por licença, férias, cursos ou em função não prevista no QO;
e
publicar os editais para ingresso na Corporação;
f
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso na Corporação e para admissão do pessoal civil;
g
regular e processar a inclusão dos elementos selecionados para ingresso ou admissão na Corporação;
h
planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos de identificação da Corporação;
i
preparar os atos sobre movimentação de oficiais e praças por transferência ou classificação;
j
preparar os atos de exclusão, agregação, concessão de licenças e de transferência para a reserva ou reforma de oficiais e praças e de aposentadoria para o pessoal civil;
l
coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades referentes à documentação do pessoal;
m
manter atualizados os cadastros individuais e registros de avaliação e desempenho;
n
publicar anualmente o almanaque de oficiais e o de subtenentes e sargentos;
o
elaborar os documentos destinados à Comissão de Promoção de Oficiais, Comissão de Promoção de Praças e Comissão de Concessão de Medalhas;
p
preparar, processar e despachar (ou encaminhar) o expediente relativo à justiça e disciplina do pessoal da Corporação;
q
examinar e propor solução para os processos de natureza disciplinar, em decorrência de sindicância, inquérito ou conselho de Disciplina, mantendo controle do andamento dos mesmos fiscalizando o cumprimento dos prazos;
r
coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa da Corporação;
s
regular as rotinas e procedimentos relativos a direitos, deveres e incentivos do pessoal;
t
planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas aos inativos e pensionistas;
u
averbar, registrar e controlar as contagens de tempo de serviço, fornecendo as respectivas certidões;
v
manter ligação, através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;
x
elaborar sumários e relatórios de pessoal;
y
cooperar na elaboração dos anteprojetos de legislação referente a pessoal;
z
realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo ao Cmt-Geral medidas para aprimorar o Sistema de Pessoal.