Artigo 7º, Alínea j do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À 6ª Seção do Estado-Maior (PM/6) da Corporação compete:
a
elaborar a proposta orçamentária da Corporação e acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Brigada Militar;
b
elaborar o Plano de Ações Administrativas do Comando da Corporação, em consonância com as diretrizes do Comando-Geral;
c
avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;
d
propor medidas de organização e métodos administrativos em benefício da Corporação;
e
planejar a aplicação de recursos extra-orçamentários e controlar a sua execução;
f
consolidar todos os dados que interessem à elaboração orçamentária;
g
elaborar estudos, visando ao relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;
h
realizar a análise dos programas financeiros e de orçamentos e propor linhas de ação;
i
elaborar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico, microfilmagens e métodos mecanizados;
j
acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Corporação.