Artigo 11, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Diretoria de Apoio Logístico (DAL) compete:
a
planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;
b
propor ao Chefe do Estado-Maior normas sobre prioridades e critérios de distribuição para os diversos materiais, apresentando os dados necessários a o estudo PM/4;
c
controlar e fiscalizar a manutenção do material bélico, de intendência de obras, de saúde e outros;
d
coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;
e
promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;
f
controlar as requisições de material, serviços, transportes e obras no âmbito da Corporação;
g
controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros constantes do plano da PM/4;
h
controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações;
i
proceder a inquéritos técnicos sobre alterações do material bélico da Corporação, quando for o caso;
j
estudar e propor contratos, convênios e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;
l
requisitar os créditos, no âmbito da Corporação, destinados a suprimento e manutenção, e efetivar os repasses necessários;
m
elaborar os itens para publicação no Boletim Reservado do Comando-Geral, em assuntos de logística.