Artigo 8º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Diretoria de Ensino (DE) compete:
a
planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças;
b
elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino;
c
organizar o calendário do ano letivo para o ano seguinte;
d
estruturar os cursos, estágios e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comando-Geral;
e
promover pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e do aprendizado;
f
coordenar a produção e aquisição de meios que auxiliem o ensino e o aprendizado.