Artigo 2º, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À 1ª Seção do Estado-Maior (PM/1) da Corporação compete:
a
elaborar as diretrizes sobre política de pessoal da Corporação a serem baixadas pelo Comandante-Geral;
b
manter atualizada a situação dos efetivos, considerando o QO em vigor na Corporação e coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;
c
estabelecer critérios para o emprego racional do pessoal policial-militar, fixando prioridades para o preenchimento de claros na Capital e no Interior e para a distribuição pelas atividades-fim e meio da Corporação;
d
propor o retorno do pessoal afastado da Corporação, à disposição de outros Órgãos;
e
elaborar planos, fixando quotas máximas de férias, licenças, dispensas e outros afastamentos do serviço;
f
elaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal;
g
elaborar normas relativas à seleção, inclusão, exclusão, promoção, movimentação, classificação, nomeação, substituição, condecoração e outras referentes a pessoal;
h
elaborar estudos e levantamentos estatísticos sobre a situação disciplinar e moral da tropa;
i
estabelecer normas relativas à assistência social jurídica e religiosa da Corporação;
j
elaborar e propor alterações, quando for o caso, nos anteprojetos de legislação referentes à organização básica da corporação e à fixação de efetivo e QO;
l
elaborar, em coordenação com os demais órgãos, anteprojetos de legislação da PM referentes a pessoal, considerados os modelos da IGPM;
m
apresentar sumários e relatórios de pessoal;
n
coordenar e supervisionar, como órgão central, o funcionamento do sistema de pessoal, mantendo estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e com os P/1 das OPM, para aperfeiçoamento do mesmo;
o
coordenar, supervisionar e controlar os planos e ordens relativos a pessoal da Corporação.