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Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 7º

À 6ª Seção do Estado-Maior (PM/6) da Corporação compete:

a

elaborar a proposta orçamentária da Corporação e acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Brigada Militar;

b

elaborar o Plano de Ações Administrativas do Comando da Corporação, em consonância com as diretrizes do Comando-Geral;

c

avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;

d

propor medidas de organização e métodos administrativos em benefício da Corporação;

e

planejar a aplicação de recursos extra-orçamentários e controlar a sua execução;

f

consolidar todos os dados que interessem à elaboração orçamentária;

g

elaborar estudos, visando ao relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;

h

realizar a análise dos programas financeiros e de orçamentos e propor linhas de ação;

i

elaborar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico, microfilmagens e métodos mecanizados;

j

acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Corporação.

Art. 7º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980