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Artigo 6º, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 6º

À 5ª Seção do Estado-Maior (PM/5) da Corporação, compete:

a

assessorar o Comandante-Geral no tocante a assuntos civis;

b

cooperar na elaboração das diretrizes do Comando-Geral dentro dos assuntos que lhe competem;

c

elaborar o plano anual de Relações Públicas, com prioridade para o público interno;

d

elaborar o plano anual de Participação Cívico-Comunitária - ACISO;

e

estabelecer as normas para a participação da Corporação nos planos estaduais de Defesa Civil e de funcionamento dos serviços públicos essenciais, em ligação com a 3ª Seção (PM/3);

f

manter permanente ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando o perfeito funcionamento da Sala de Imprensa;

g

manter controle atualizado de notícias divulgadas atinentes à Corporação;

h

fazer cumprir as normas do cerimonial público, em eventos promovidos pela Corporação;

i

elaborar normas de procedimento a serem adotadas durante as visitas, recepções, palestras promovidas pela Corporação:

j

coordenar e fiscalizar a execução dos planos e normas expedidos, através de inspeções e de contatos com as OPM;

l

orientar tecnicamente e dar apoio material, aos demais integrantes do Sistema de Assuntos Civis, quando necessário;

m

elaborar sumários e relatórios dos assuntos civis atinentes à Corporação.

Art. 6º, h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980