Artigo 3º, Alínea n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À 2ª Seção do Estado-Maior (PM/2) da Corporação, compete:
a
orientar, controlar e coordenar as atividades e o funcionamento do Sistema de Informações da Brigada Militar;
b
produzir as informações necessárias às decisões do Comandante-Geral e aos estudos e planejamentos do Estado-Maior, referentes às atividades da Corporação;
c
produzir e difundir documentos de informações e contra-informações ao Comando-Geral, às Unidades e Órgãos subordinados e aos demais órgãos regionais de informações;
d
estabelecer a troca de informações com a Polícia Civil;
e
integrar o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuser o Cmt Ex (Cmdo Mil Área) e o Sistema Estadual de Informações;
f
conhecer, acompanhar e levantar dados sobre a situação estadual, no que se refere à segurança pública e à segurança interna;
g
orientar e realizar a busca e a coleta de informes e difundir, com oportunidade, as informações produzidas aos órgãos interessados;
h
orientar a instrução de informações na Corporação;
i
elaborar os Planos de Informações e os Planos de Busca da Corporação;
j
elaborar o Sumário de Informações;
l
acompanhar a situação policial e criminológica do Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, de perturbação da ordem ou de sua iminência;
m
realizar a seleção de pessoal para a Seção e estabelecer normas para a seleção de pessoal para as agências subordinadas;
n
estabelecer e controlar as medidas de Contra-Informações e Segurança;
o
controlar e apoiar as agências de informações subordinadas;
p
organizar e manter o fichário de pessoal de informações da PM/2 e das OPM subordinadas e de informantes e colaboradores;
q
organizar e manter o arquivo Sigiloso da Seção;
r
organizar e atualizar as Cartas de Situação e os Quadros Estatísticos de Segurança Pública, Defesa Interna e Defesa Civil;
s
organizar e manter a mapoteca necessária às atividades operacionais da Corporação;
r
promover reuniões periódicas dos Oficiais de Informações das OPM subordinadas.