Artigo 6º, Alínea j do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À 5ª Seção do Estado-Maior (PM/5) da Corporação, compete:
a
assessorar o Comandante-Geral no tocante a assuntos civis;
b
cooperar na elaboração das diretrizes do Comando-Geral dentro dos assuntos que lhe competem;
c
elaborar o plano anual de Relações Públicas, com prioridade para o público interno;
d
elaborar o plano anual de Participação Cívico-Comunitária - ACISO;
e
estabelecer as normas para a participação da Corporação nos planos estaduais de Defesa Civil e de funcionamento dos serviços públicos essenciais, em ligação com a 3ª Seção (PM/3);
f
manter permanente ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando o perfeito funcionamento da Sala de Imprensa;
g
manter controle atualizado de notícias divulgadas atinentes à Corporação;
h
fazer cumprir as normas do cerimonial público, em eventos promovidos pela Corporação;
i
elaborar normas de procedimento a serem adotadas durante as visitas, recepções, palestras promovidas pela Corporação:
j
coordenar e fiscalizar a execução dos planos e normas expedidos, através de inspeções e de contatos com as OPM;
l
orientar tecnicamente e dar apoio material, aos demais integrantes do Sistema de Assuntos Civis, quando necessário;
m
elaborar sumários e relatórios dos assuntos civis atinentes à Corporação.