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Artigo 5º, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 5º

À Quarta Seção do Estado-Maior (PM/4) da Corporação, compete:

a

controlar o material da Corporação;

b

elaborar relatórios das atividades supervisionadas pela Seção;

c

levantar as necessidades logísticas e planejar o consumo e distribuição dos diversos itens de suprimento no âmbito da Corporação;

d

levantar as necessidades da Corporação em apoio de saúde e planejar o seu atendimento;

e

supervisionar o Patrimônio da Corporação, providenciando para que seja utilizado de acordo com as exigências legais;

f

supervisionar as atividades de Suprimento e Manutenção;

g

levantar as necessidades da Corporação e planejar o atendimento às mesmas, quanto a transporte, manutenção e serviços;

h

elaborar diretrizes gerais de levantamento estatístico a serem baixadas pelo Comandante-Geral;

i

elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, em estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações;

j

realizar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;

l

elaborar as normas para controle dos animais (eqüinos e caninos), mantendo atualizada a situação dos efetivos;

m

controlar a execução dos planos baixados pelo Comandante-Geral no que se refere ao apoio logístico;

n

estimular a realização de pesquisas para a obtenção de materiais e equipamentos que venham a aumentar a operacionalidade da Corporação.

Art. 5º, i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980