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Artigo 11, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 11

À Diretoria de Apoio Logístico (DAL) compete:

a

planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;

b

propor ao Chefe do Estado-Maior normas sobre prioridades e critérios de distribuição para os diversos materiais, apresentando os dados necessários a o estudo PM/4;

c

controlar e fiscalizar a manutenção do material bélico, de intendência de obras, de saúde e outros;

d

coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;

e

promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;

f

controlar as requisições de material, serviços, transportes e obras no âmbito da Corporação;

g

controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros constantes do plano da PM/4;

h

controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações;

i

proceder a inquéritos técnicos sobre alterações do material bélico da Corporação, quando for o caso;

j

estudar e propor contratos, convênios e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;

l

requisitar os créditos, no âmbito da Corporação, destinados a suprimento e manutenção, e efetivar os repasses necessários;

m

elaborar os itens para publicação no Boletim Reservado do Comando-Geral, em assuntos de logística.

Art. 11, g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980