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Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.


Art. 8º

À Diretoria de Ensino (DE) compete:

a

planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças;

b

elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino;

c

organizar o calendário do ano letivo para o ano seguinte;

d

estruturar os cursos, estágios e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comando-Geral;

e

promover pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e do aprendizado;

f

coordenar a produção e aquisição de meios que auxiliem o ensino e o aprendizado.