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Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 4º

À 3ª Seção do Estado-Maior (PM/3) da Corporação, compete:

a

assessorar o Comando-Geral em todos os assuntos referentes ao ensino, instruções e operações;

b

realizar estudos e elaborar diretrizes e normas sobre ensino, instrução e operações, a serem baixadas pelo Comando-Geral;

c

supervisionar e coordenar as atividades de ensino, instrução e emprego da Corporação;

d

elaborar e manter atualizados os planos de emprego da Corporação;

e

participar de estudos sobre a organização e a localização de órgãos e de Unidades Operacionais;

f

centralizar, mediante ordem, o planejamento e o controle de operações que, por seu vulto, superem as possibilidades de um Comando intermediário;

g

planejar, supervisionar e coordenar a participação da Corporação em solenidades desfiles e atividades esportivas;

h

planejar e coordenar as atividades esportivas no âmbito da Corporação;

i

elaborar as normas do Cerimonial Policial-Militar da Corporação;

j

propor os cursos, estágios e concursos a serem realizados no ano seguinte, de acordo com as disponibilidades financeiras;

l

elaborar sumários e relatórios de operações, ensino e instrução;

m

exercer o controle do pessoal que freqüenta cursos fora da Corporação.

Art. 4º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980